sábado, 6 de agosto de 2011


ROBERTÃO É O NOVO PREFEITO DE TERESÓPOLIS

Finalmente tomou posse na tarde de ontem (05/08) o novo Prefeito de Teresópolis, Dr. Roberto Pinto, o Robertão. Depois de uma longa espera, com o auxílio de uma Oficial de Justiça e da polícia, o Prefeito, Dr. Robertão, pôde entrar em seu gabinete que estava trancado a mando do prefeito afastado.


Em seu primeiro ato como Prefeito de Teresópolis, Dr. Robertão, exonerou todos os secretários, sub-secretários, procurador, ouvidor e cargos nomeados pelo prefeito afastado.

“É um dia histórico, porém, não muito agradável do ponto de vista político. Acredito que a cidade não merecia essa mancha na sua história. Claro que a culpa é exclusivamente da péssima administração e da intenção suspeita do prefeito afastado. Mas a vida pública é assim mesmo. É hora de pensar e olhar pra frente. A Câmara tem que investigar através da Comissão Processante, e o Prefeito, Dr. Robertão, arregaçar as mangas para trabalhar”, comenta o vereador WAGUINHO (PSC).



“O prefeito afastado recorreu no Tribunal de Justiça, porém, o recurso só será apreciado na próxima terça-feira, possivelmente pela Desembargadora Norma Suely, que me parece ser esposa do presidente do Tribunal. Diante da decisão do Dr. Márcio Olmo, da 3a Vara Cível de Teresópolis, negando o mandado de segurança ao prefeito afastado, acredito que o Tribunal seguirá a decisão garantindo a tranqüilidade para que o Prefeito, Dr. Robertão, reconduza Teresópolis `a normalidade”, afirma o vereador WAGUINHO(PSC).



Creditos para fotos e videos: Luciano, "O ZIMBRAO".

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

JUSTIÇA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA AO PREFEITO

MANTENDO O AFASTAMENTO

0013962-19.2011.8.19.0061

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sr. Jorge Mário Sedlacek contra ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresópolis - RJ, Sr. Arley de Oliveira Rosa, por meio do qual o Impetrante pretende obter liminar, inaudita altera parte, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº. 001/2011, votado na sessão do dia 2 de agosto de 2011, ao argumento de não terem sido cumpridos os preceitos insculpidos no artigo 5º, do Decreto Lei nº. 201/67, nem observados os princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da separação dos poderes.

2. Consta na inicial, em resumo, que o ato atacado além de determinar o afastamento provisório do Impetrante do cargo de Prefeito do Município de Teresópolis pelo prazo de noventa dias, a partir da publicação, sem prejuízo de sua remuneração, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, criada para apurar infrações político-administrativas, empossa o Vice-Prefeito de Teresópolis para o referido período.

3. Segundo o Impetrante, além da Câmara de Vereadores ter violado o princípio da ampla defesa e ignorado a competência do Poder Judiciário para impor as penalidades previstas no Decreto Lei nº. 201/67, o fumus bonis iuris está comprovado pela total ausência de previsão legal para votar o Decreto Legislativo nº. 001/2011 e determinar o afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito, e o periculum in mora existe em razão de o Município de Teresópolis estar a mercê de atos produzidos ao arrepio da Lei e da Constituição Federal.

4. Veio a petição inicial instruída com os documentos de fls. 23-25.

5. É o breve relatório. Passo, pois, a decidir.

6. Em mandado de segurança, para o deferimento da liminar, é preciso demonstrar nos autos o relevante fundamento de direito e a prova de risco de ineficácia da medida, se concedida ao final (ar t. 7º, II, da Lei 1.533/51).

7. Na presente hipótese, verifica-se que esses requisitos não se encontram presentes.

8. Com efeito, a questão trazida aos autos - em sede liminar - se resume em saber se há violação ao princípio do devido processo legal em razão do afastamento provisório do Impetrante do cargo de Prefeito do Município de Teresópolis, depois de a Câmara de Vereadores ter admitido a acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade.

9. Ou seja, sustenta o Impetrante que não existe previsão na legislação municipal para afastá-lo provisoriamente do cargo que ocupa enquanto se apura a prática das infrações político-administrativas durante os trabalhos pela Comissão Processante da Casa Legislativa.

10. Realmente, a Lei Orgânica do Município de Teresópolis não prevê o rito a ser adotado para o julgamento nos crimes de responsabilidade, apenas dispõe que o Prefeito será julgado pela prática das infrações previstas em Lei Federal pela Câmara Municipal (art. 65, Parágrafo único).

11. E o Decreto Lei nº. 201/67 (anterior à Constituição Federal de 1988) também não prevê o afastamento provisório do Chefe do Poder Executivo Municipal na hipótese de ser admitida a denúncia na Casa Legislativa nos casos de apuração da prática de infrações político-administrativas.

12. Todavia, esse afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo no julgamento dos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns ganhou relevo após a Constituição Federal de 1988, cujo artigo 86 e §§1º, I e II, e 2º assim dispõem:

13. ´Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. §1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penas comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal; §2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo´.

14. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 trouxe também a previsão do afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo após a admitida a acusação contra ele pela prática daquelas infrações:

15. ´Art. 147 - O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penas comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

16. §1º - O Governador ficará suspenso de suas funções:

17. I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

18. II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.

19. §2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo´.

20. É preciso observar que a própria Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 345, VIII, estabelece uma similaridade das atribuições da Câmara Municipal, de suas Comissões Permanentes e de Inquérito, no que couber, ao disposto naquela Constituição.

21. E o artigo 5º do Decreto-lei nº. 201/67 estabelece a necessidade de se adotar o rito previsto nessa legislação para o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por cometimento de infrações político-administrativas, mas, somente se não existir outro (rito) estabelecido pela legislação do Estado respectivo.

22. Nesse diapasão, não vislumbro qualquer ilegalidade do ato atacado, nem violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Ao contrário, a Casa Legislativa Municipal agiu acertadamente quando resolveu por em votação a questão sobre o afastamento provisório do Prefeito durante o processo instaurado para a apuração das infrações político-administrativas, porquanto esse afastamento cautelar encontra-se previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município não prevê essa possibilidade e o Decreto-Lei nº. 201/67 é anterior a essas Constituições.

23. Não seria harmônico com o ordenamento jurídico constitucional, portanto, admitir que o Chefe do Poder Executivo Municipal aguarde o desfecho do julgamento pela prática de crimes de responsabilidade exercendo as funções de seu cargo, enquanto que o Governador do Estado e o Presidente da República necessariamente, por força de normas constitucionais, são obrigados a se afastarem de suas funções quando a Assembleia Legislativa e o Senado Federal admitem a acusação pela prática daqueles crimes.

24. É preciso observar, ainda, que este E. Tribunal de Justiça e o E. Supremo Tribunal Federal já enfrentaram a questão sobre a constitucionalidade do afastamento do Prefeito do cargo para apuração dos crimes de responsabilidade pela Casa Legislativa Municipal, como se vê nos julgados abaixo transcritos:

25. ´Mandado de Segurança. Afastamento do Prefeito por Decreto Legislativo Municipal para que uma comissão processante possa investigar irregularidades no exercício do mandato. Sentença denegando a segurança. Confirmação diante dos termos do Decreto-lei 201/67 que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores havendo clara separação entre a criminal e a político-administrativa, a primeira para julgamento dos crimes praticados por prefeito pela Justiça e a outra, com fundamento no art. 4º que cuida de infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores com a possibilidade de afastamento e cassação de mandato. Desprovimento do Recurso.´. (Décima Terceira Câmara Cível, j. em 2/3/2000, Apelação Cível nº. 18.528/99, relator Des. Otávio Rodrigues).

26. ´COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO - JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº. 201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da denúncia. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - CRIME COMUM PRATICADO POR PREFEITO - ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. O afastamento do prefeito em face de recebimento de denúncia por tribunal de justiça circunscreve-se ao plano processual penal, competindo à União dispor a respeito.´ (RE nº. 192.527-2 PR, j. 25/4/2001, relator Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno).

27. Posto isso, INDEFIRO a liminar postulada.


28. Intime-se a autoridade coatora, pelo plantão dos oficiais de justiça, face à urgência que o caso requer, para tomar ciência e dar cumprimento a presente decisão, e prestar informações, no prazo de 10 dias. 29. Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Casa Legislativa Municipal, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse nos autos. 30. Findo o prazo para a autoridade coatora prestar as informações (inciso I do caput do art. 7º, da Lei nº. 12.016/09), dê-se vista ao representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Vereador Waguinho ratifica o seu voto pela instalação
da Comissão Processante

O vereador WAGUINHO (PSC) participou da sessão ordinária que instalou uma Comissão Processante e decidiu pelo afastamento do prefeito por 90 dias, para investigar indícios de irregularidades na administração municipal.

"É um dia a ser lamentar na história política do município. Uma cidade maravilhosa, com pessoas que lutam no seu dia a dia e que foi extremamente castigada em janeiro com as chuvas, agora figura nas notícias do mundo todo dessa forma. Porém, é uma vitória da população que se organizou e foi à luta. Uma vitória da democracia", afirma o vereador WAGUINHO (PSC).



"Eu quero deixar claro que em momento algum mudei meu voto, porque no dia 17/03 entrei com um pedido de CPI junto com os vereadores Claudio Mello (PT) e Paulinho Carvalho (PP) e não conseguimos mais uma assinatura para que a CPI fosse instalada e apurasse as denúncias, de verdade. Então essa decisão já tinha sido tomada muito antes pelo nosso partido, o PSC, e por mim. Espero que os vereadores que agora compõem a Comissão Processante, façam o que tem quer feito, ou seja, mediante as denúncias e as provas, apurem a verdade dos fatos sem ficar enrolando como aconteceu com a CPI", declara o vereador WAGUINHO (PSC).

quarta-feira, 20 de julho de 2011

VEREADOR WAGUINHO (PSC) COBRA AÇÃO DA PREFEITURA
EM RELAÇÃO AOS MORADORES DE RUA


O vereador Waguinho (PSC), atendendo à solicitação de muitos munícipes, emitiu ofício cobrando da Prefeitura Municipal uma providência urgente em relação aos moradores de rua da cidade, sobretudo, àqueles que "vivem" na praça de Santa Tereza.

"A situação de muitos moradores de rua na cidade está se tornando um grande problema, sob vários aspectos. A condição em que vivem os mesmos não é boa e, como são pessoas, merecem respeito e dignidade. Outra situação é a própria questão da praça, ou seja, é um lugar de lazer, um cartão postal, mas tem limitado a visita de muitas pessoas por causa desses moradores que não se comportam direito em um espaço público. Outra questão muito séria, é o uso, por alguns, de bebidas e até drogas, o que torna perigoso a permanência dos mesmos no local", salienta o vereador Waguinho (PSC).


"Já tínhamos solicitado às secretarias afins que tomassem providências, porém, estamos, mais uma vez, oficiando as mesmas e aguardando ações que preservem, não só a praça e o direito dos cidadãos, mas também as pessoas que ali se encontram", afirma o vereador Waguinho (PSC).


quinta-feira, 7 de julho de 2011


PROJETO "SER, CIDADÃO" LEVA ALUNOS DA
ESCOLA GEORGE MARCH À CÂMARA MUNICIPAL


Em parceria com a Escola George March, o vereador Waguinho (PSC) recebeu na última segunda-feira (04/07) os alunos do 5o. ano do Ensino Fundamental, para uma "aula diferenciada" nas dependências da Câmara Municipal de Teresópolis.
Com o auxílio da professoras de História Rosani Santiago e Cristini, os alunos conheceram o funcionamento de todos os setores da casa, bem como um pouco da história da mesma.


"O principal objetivo do projeto, é promover entre os estudantes de escolas públicas (municipal e estadual) e particulares do ensino fundamental e médio uma reflexão acerca do papel do cidadão no contexto do Parlamento, proporcionando aos mesmos uma visão sistêmica da comunidade, diagnosticando necessidades e buscando soluções por meio de pesquisas, estudos e propostas, a fim de promover o bem-estar de todos," diz o vereador Waguinho (PSC).



Os alunos estudam o conteúdo relativo à matéria em sala de aula, e depois têm a chance de vivenciar na prática o que foi aprendido na escola, de uma maneira divertida, porém, responsável.


"Nós que somos educadores sabemos da importância que é o conhecimento ultrapassar os muros da escola, e o aluno precisa compreender que conhecer e aplicar na vida, no cotidiano da vida, é fundamental para que ele se transforme, e transforme a sociedade em que ele vive", afirma o vereador Waguinho (PSC).



Os alunos aprenderam, conheceram a história da Câmara Municipal, estiveram no Plenário, fizeram perguntas ao vereador e ainda apresentaram propostas que foram elaboradas e escolhidas em sala de aula. Uma grande lição de cidadania e participação.
EDUCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA.







segunda-feira, 4 de julho de 2011

Alunos do CESO presentes na Câmara Municipal



O vereador Waguinho (PSC) recebeu, na Câmara Municipal, as alunas do 2o. ano do Ensino Médio do CESO (Centro Educacional Serra dos Órgãos). As alunas acompanharam as Sessões Ordinárias e entrevistaram o vereador a respeito da importância da política e sua realização na cidade.


"É muito bom ver os jovens, sobretudo, os alunos, presentes às sessões da Câmara Municipal, porque assim descobrem, pelo menos de uma maneira geral, como é o dia a dia na casa. Com a participação do jovem podemos resgatar a esperança do exercício da democracia ativa, que pertence a cada cidadão", respondeu o vereador Waguinho (PSC).

sexta-feira, 1 de julho de 2011


LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
NO PERÍODO DE CALAMIDADES, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO,
ULTRAPASSAM OS 3.000.000,00

Como já é do conhecimento de todos, hoje (dia 01 de julho de 2011), a cidade ainda vive em estado de Calamidade Pública, instalado após a tragédia do dia 12 de janeiro, pela prefeitura municipal. Como esse período é "atípico" e apresenta características que podemos chamar de especiais, uma delas é a contratação de serviços com Dispensa de Licitação, o vereador Waguinho (PSC) está investigando tais "benefícios".
"O que pode ser constatado até o dia 23 de junho, é que a prefeitura municipal já fez mais de 90 contratações com Dispensa de Licitação. Estamos atentos para entender aquilo que, realmente, se caracteriza como contratação de urgência, como necessidade, e aquilo que não entendemos como motivo de contratação. A prefeitura estendeu o período de Calamidade Pública e isso pode abrir algum precedente, para "contratações equivocadas, indevidas ou que venham a ferir o princípio da moralidade", afirma o vereador Waguinho (PSC).

Tudo será publicado aqui!! Aguarde!

quinta-feira, 30 de junho de 2011


SITUAÇÃO DAS ESCOLAS INTERDITADAS EM TERESÓPOLIS...
...NADA MUDOU
Depois de 06 meses da tragédia que assolou a cidade, nada mudou nas escolas que foram interditadas.
Em resposta ao ofício 026/11, enviado pelo vereador Waguinho (PSC), a respeito da situação das escolas e mais ainda, dos alunos que estudam nas mesmas, a secretaria de educação e a secretaria de meio ambiente e defesa civil respondeu com o ofício 351/2011/GP, apresentando laudo técnico.



“A secretária de educação, segundo informações através do memorando SME no 405/GS/11, do dia 19 de maio, não responde à pergunta sobre o remanejamento dos alunos das escolas interditadas. Segundo a secretária, “os alunos que estavam matriculados nas unidades interditadas foram transferidos para outras, O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DE SUAS RESIDÊNCIAS (grifo nosso), em atenção ao disposto no inciso X do art. 4o da Lei 9.394/96”. Recebemos denúncias que muitos alunos estão “muito longe” de suas residências e com dificuldades, por isso vamos apurar para resolver, o mais rápido possível, essa situação. Quero saber onde estão todos os alunos que foram remanejados”, afirma o vereador Waguinho (PSC).


“A prefeitura, ao invés de colocar um grande efetivo de trabalhadores da secretaria de obras e serviços públicos para ‘maquiar a cidade’ com essa ‘obra na reta’, que era pra ter sido feita por uma empresa ‘licitada’, e não cumpriu, tinha que concentrar os seus esforços em DEVOLVER ÀS CRIANÇAS AS ESCOLAS INTERDITADAS, e não ficar fazendo obrinhas de fachada pra dizer que está trabalhando”, diz o vereador Waguinho (PSC).
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quarta-feira, 29 de junho de 2011


PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...
...“CUIDANDO BEM DAS PESSOAS???” DESCASO TOTAL!

Sabemos que a educação é o maior pilar de nossas vidas e que garante, a qualquer pessoa, a dignidade de realização e a oportunidade de ter uma vida melhor.

Segue abaixo um relato, extremamente sensível, e só quem não está preocupado com as “pessoas citadas em seus slogans”, não é capaz de se revoltar e exigir maior respeito com essas mesmas pessoas. Leia com atenção a carta que a senhora Fernanda S. Carvalho enviou ao prefeito municipal, reclamando da secretária de educação, pelo descaso com a sua filha Milene Carvalho, que é deficiente auditiva.

“É impossível imaginar que um direito do aluno, que é o transporte escolar gratuito, seja negado a qualquer aluno, sobretudo, a uma aluna que apresenta uma deficiência auditiva. É um absurdo uma mãe ter que, praticamente, se humilhar para que UM DIREITO QUE LHE CABE seja atendido. Será que uma criança de 8 anos, que é deficiente auditiva, que tem direito ao transporte, que não tem condições de andar sozinha, e que QUER ESTUDAR, não consegue SENSIBILIZAR a secretária de educação? Eu exijo, como cidadão e como vereador, que essa secretaria assuma o seu papel e resolva, imediatamente, esse caso, senão nós vamos à justiça para garantir esse direito,” afirma o vereador Waguinho (PSC).



RELATOR APRESENTA REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE “cpi”


O relator da “cpi” justificou, ontem (dia 28/06),na sessão ordinária, o pedido de prorrogação da mesma, alegando um número grande de cópias de contratos que ainda não foram analisados, e também alguns “documentos” que foram solicitados ao executivo e que ainda não foram entregues.



“Se observarmos o que pensam os cidadãos de Teresópolis, a forma como essa ‘cpi’ está sendo conduzida, a morosidade no decurso da mesma, a carta que o advogado do prefeito redigiu antes mesmo do relator apresentar a sentença final e a ‘pouca intenção’ de se investigar os fatos, que são muitos, podemos concluir que não há nenhum respaldo para a conclusão da mesma. Por isso que vou continuar insistindo na abertura da CPI que propusemos no início do processo, e investigar com coragem esse ‘capítulo negro’ da história de Teresópolis,” afirma o vereadorWaguinho (PSC).


CPI DE VERDADE, JÁ!


"O que chama mais a minha atenção nesse momento, é que nenhum dos três vereadores integrantes da "cpi"fizeram qualquer comentário, em plenário, sobre a carta do advogado do prefeito que 'debocha', 'esnoba', 'ordena que a mesma se encerre, imediatamente' e, ainda por cima, dá a entender que a população e as entidades civis que se manifestam contra essa administração falida e fracassada, são 'contraventores', o que é lamentável e inconcebível," conclui o vereador Waguinho (PSC).


CPI DE VERDADE, JÁ!


CONTAS ABERTAS PELA PREFEITURA! INDÍCIOS DE IMORALIDADE!

Em relação às contas abertas pela prefeitura para arrecadar dinheiro para a calamidade de janeiro, fiz UM NOVO PEDIDO DE INFORMAÇÃO à prefeitura municipal para saber, segundo o documento apresentado pela mesma, a respeito do dinheiro gasto com VIAÇÃO DEDO DE DEUS, "na aquisição de passes para atender famílias...", e também, com o dinheiro arrecadado e gasto no PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL, o que é VERGONHOSO e IMORAL.


Estamos aguardado a resposta para divulgar o que a prefeitura omite.

terça-feira, 21 de junho de 2011

VEREADOR WAGUINHO (PSC) FAZ VÁRIOS PEDIDOS DE
INFORMAÇÃO À Prefeitura Municipal

O vereador Waguinho (PSC) tem apresentado na Câmara, além das moções e projetos de lei, vários pedidos de informação à Prefeitura Municipal (Executivo) sobre os mais variados assuntos, para que a população possa ficar mais informada. Geralmente a Prefeitura pede prorrogação dos prazos, o que faz com que haja certa morosidade em fazer a divulgação dos mesmos.
Alguns pedidos solicitados pelo vereador Waguinho (PSC):
1. Requerimento 14/2011 (18/04/11): Cópia de inteiro teor do processo licitatório da contratação do plano de saúde INTERMÉDICA;
2. Requerimento 19/2011 (08/04/11): Cópia de inteiro teor dos processos que originou a contratação da empresa RW, para obra na Rua Dr. Oliveira, na Barra do Imbuí;
3. Requerimento 20/2011 (15/04/11): Informação sobre o ALUGUEL SOCIAL pago pela Prefeitura, bem como a relação das famílias contempladas;
4. Requerimento 21/2011 (15/04/11): Cópia de inteiro teor do processo firmado entre a Prefeitura e a EMPRESA MILANO (que fornece a merenda escolar), bem como o processo que originou a contratação da referida empresa COM DISPENSA DE LICITAÇÃO;
5. Requerimento 26/2011 (03/05/11): A relação de escolas interditadas no 2o e 3o Distrito e o remanejamento dos alunos para outras unidades escolares;
6. Requerimento 14/2011 (12/05/11): Qual o VALOR ARRECADO pelo Fundo Emergencial nas contas 110000-9, agência 0741-2 (Banco do Brasil) e 2011-1, agência 4146 (Caixa Econômica) e qual o VALOR GASTO e EM QUÊ?
7. Requerimento 14/2011 (08/04/11): Cópia de inteiro teor dos processos que originou a contratação do serviço do SENAC – ARRJ, para aquisição da I COMET (conferencia Municipal de Educação) e da elaboração do DIAGNOSTICO da Rede Municipal de Educação pela empresa em questão.

VALORES ARRECADOS NAS CONTAS DO FUNDO EMERGENCIAL

Na Sessão Ordinária do dia 12/05/11 (quinta-feira), o vereador Waguinho (PSC), apresentou um requerimento, para investigar e saber detalhes a respeito do Fundo Emergencial, criado pelo Prefeito Municipal com o intuito de ajudar, emergencialmente, as famílias atingidas na catástrofe de janeiro, na reconstrução da cidade, bem como em outras ações de médio e longo prazo.
Em Oficio enviado pelo Prefeito Municipal, no 298/2011/GP, no dia 02/06/11, a Prefeitura informa quanto foi arrecadado pelas duas contas abertas pela mesma.

Confira abaixo o demonstrativo da conta aberta no BANCO DO BRASIL (110000-9 / 741-2):


“Como podemos perceber o valor arrecadado ULTRAPASSA os 4.000.000,00 e foram gastos, com a VIAÇÃO DEDO DE DEUS, mais de 270.000,00 com AQUISIÇÃO DE PASSES ‘para atender famílias atingidas pela chuva do dia 12/01/11’ e nada mais. Já fiz outro pedido de informação para que a Prefeitura me mande a NOTA FISCAL DE COMPRA DOS REFERIDOS PASSES, bem como a RELACAO DAS FAMILIAS contempladas com os mesmos”, salienta o vereador Waguinho (PSC).

Confira abaixo o demonstrativo da conta aberta na CAIXA ECONOMICA FEDERAL (4146 / 2011-1):

“Ao observar o histórico dessa conta pude constatar que, aquilo que o Prefeito Municipal ‘prometeu’, ou seja, 1000 alugueis sociais, por CONTA DA PREFEITURA, não aconteceu, e ainda USOU O DINHEIRO DE DOAÇÕES (37.000,00), para pagar alguns alugueis sociais. Isso não é justo. Esse dinheiro poderia ter sido gasto com outras necessidades. Não adianta nem tentar explicar isso, porque será mais uma enganação. Vamos continuar investigando e informando a população”, afirma o vereador Waguinho (PSC).
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segunda-feira, 20 de junho de 2011

VEREADOR WAGUINHO (PSC) PRESENTE NA TROCA DE COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
O vereador WAGUINHO (PSC) esteve presente na troca de comando do 16* GBM, onde o Ten. Cel. Roberto Silva passou o comando para o Ten. Cel. Flavio Castro (ex-secretário Meio Ambiente e Defesa Civil) que assume o cargo com todo carisma e competência. "O Ten. Cel. Roberto Silva é um grande amigo que fiz nos últimos anos, e que conheci no exercício da função. Um homem dedicado com mais de 25 anos de bombeiro e de bons serviços prestados à população, e com mais de 6 anos a frente do 16* GBM. Desejo a ele que, onde estiver, possa fazer o mesmo que fez pela cidade de Teresópolis", destaca o vereador WAGUINHO ( PSC).
"O 16* GBM é, sem dúvida, uma das corporações mais respeitadas do estado do Rio, e agora recebe um comandante experiente também, e uma pessoa muita querida pela população de Teresópolis, pelo seu trabalho na secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil. Tenho certeza que a corporação também comemora a chegada do Cel. Flavio e que, pelo conhecimento e competência,  manterá o nível de qualidade no atendimento à população", afirma o vereador WAGUINHO ( PSC).

segunda-feira, 13 de junho de 2011


VEREADOR WAGUINHO PARTICIPA DA PASSEATA DOS "HERÓIS GUERREIROS" 
Na noite da última quarta-feira (08/06), o vereador Waguinho (PSC) esteve presente no ato público realizado pelos bombeiros de Teresópolis em apoio aos soldados presos no Rio de Janeiro. O vereador acompanha toda a situação de perto e se mostra, como toda a população, bastante indignado pela situação desses bravos homens que têm por missão maior a defesa de nossas vidas.
   "É impressionante a falta de sensibilidade do governo do estado do Rio de Janeiro, que toma uma medida tão impopular e injusta como essa. Mandar prender, injustamente, aqueles que vivem para salvar vidas é, no mínimo, uma contradição com o exercício do cargo que ele ocupa. Esses homens e mulheres são "guerreiros" e capazes de qualquer coisa pelo resgate e salvamento de uma vida", aponta o vereador Waguinho (PSC).