segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ÔNIBUS PARA ATENDER AO BAIRRO DO GOLFE

O vereador WAGUINHO solicitou à Prefeitura Municipal e à viação Dedo de Deus, que providencie uma linha de ônibus para atender aos moradores do Golfe.


"Os moradores do bairro do Golfe sempre utilizaram a passarela que ligava a rua Francisco Lisboa com a rua Léo Victer, na Cascata do Imbuí, e ali embarcavam nos ônibus, na rua José Gomes da Costa Júnior. Eu visitei o bairro, com a Associação de Moradores e solicitei a recuperação da passarela, que estava em péssimas condições. Com a enxurrada do dia 12 de janeiro, essa passarela deixou de existir e os moradores do Golfe ficaram sem o ônibus. Precisam voltar todo o bairro do Golfe para embarcar na Av. Presidente Roosevelt, próximo ao CIEP", explica o vereador WAGUINHO (PSC).


"Conto com o bom senso da viação Dedo de Deus para que os moradores do bairro do Golfe sejam atendidos, até que a prefeitura construa uma nova passarela no local", afirma o vereador WAGUINHO (PSC).

LOTEAMENTO FÉO RECEBERÁ CRECHE PARA ATENDER
A POPULAÇÃO DO BAIRRO E REGIÃO

Atendendo ao pedido do vereador WAGUINHO, a comunidade do Loteamento Féo receberá uma creche para atender aos anseios dos moradores daquela localidade. A creche atenderá também, aos moradores do Espanhol e bairros limítrofes.

"Nós sabemos que Teresópolis enfrenta hoje uma defasagem muito grande quando se fala de vagas em creches. Ainda há muitas crianças que não frequentam as creches, porque elas não existem. Muitas famílias deixam de melhorar a sua renda, porque não tem onde deixar as crianças, e por isso não trabalham. É preciso investir pesado na educação básica, mesmo porque, o Estado tem obrigação de garantir o acesso das crianças à escola, e a população tem o direito de ter uma educação de qualidade", analisa o vereador WAGUINHO (PSC).

No Brasil, 10 milhões de crianças de 0 a 3 anos não têm acesso à creches. E, para que sejam todas atendidas, será preciso construir 12 mil novas unidades, segundo estudo divulgado pela Fundação Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedo). Este número representa o dobro do que o Governo Federal prometeu criar: 6 mil creches em quatro anos, até o fim do mandato da presidente Dilma.

"Fiz o pedido para a construção da creche em 2009, atendendo à várias reivindicações das famílias, agora a comunidade vai poder garantir aos seus filhos uma segurança maior, boa educação e, também, aos pais, a oportunidade de trabalhar e melhorar as condições de vida da família", afirma o vereador WAGUINHO (PSC).


VEREADOR WAGUINHO FALA SOBRE A PRIVATIZAÇÃO
E O DESCASO COM A SAÚDE EM TERESÓPOLIS

O vereador Waguinho (PSC) falou, na última Sessão Ordinária, sobre a questão da saúde pública na UPA e nos PSF's da cidade e o desrespeito, por parte da OS Fibra, com os profissionais da área.
Os mesmos estiveram presentes na Câmara Municipal para cobrar uma posição da casa, em relação aos desmandos da empresa Fibra, para a qual prestam serviço.

A médica Ana Paula Roque Pinto usou a tribuna para informar as condições atuais de trabalho e atendimento à população, sendo a porta-voz de todos os profissionais da saúde.

"Não dá para compreender essa situação, ou seja, as pessoas que são responsáveis por fazer o atendimento à nossa família, cuidar da nossa saúde, estão sendo mal cuidadas por essa empresa Fibra. É um erro absurdo que precisa ser corrigido, e nessa hora a Câmara Municipal deve assumir essa posição pra si e agir", afirma o vereador WAGUINHO (PSC).



"A Câmara Municipal convocou, e não "convidou", os representantes da OS Fibra a comparecerem à Sessão para prestar esclarecimentos aos vereadores e à população, mas num ato de extremo e sério desrespeito, os mesmos não apareceram. Isso demonstra como eles administram a saúde na cidade e como tratam os funcionários e a população. A Comissão de Saúde deve se pronunciar e tomar as medidas cabíveis", declara o vereador WAGUINHO (PSC).


quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Rio de Janeiro sediará a Jornada Mundial da Juventude em 2013

A próxima Jornada Mundial da Juventude será no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, em 2013, segundo anunciou o Papa Bento XVI no encerramento do evento, que está na sua 26* edição.

"Compraz-me agora anunciar que a sede da próxima Jornada Mundial da Juventude, em 2013, será no Rio de Janeiro. Peçamos ao Senhor, desde já, que assista com a sua força quantos hão de pô-la em marcha e aplane o caminho dos jovens do mundo inteiro para que possam voltar a reunir-se com o Papa naquela bonita cidade brasileira", anunciou o Pontífice na Missa de encerramento da JMJ 2011.

O encontro mundial dos jovens com o Santo Padre acontecerá com um ano de antecipação, em 2013, em vez de 2014, para evitar que coincida com a Copa do Mundo de futebol.

O Rio de Janeiro, cidade emblemática do país como maior número de católicos do mundo, foi eleita em uma disputa com outra candidata, Seul, capital da Coreia.


"Queridos amigos, antes de nos despedirmos e no momento em que os jovens da Espanha entregam aos do Brasil a cruz das Jornadas Mundial da Juventude, como sucessor de Pedro confio esta insigne incumbência: Levai o conhecimento e o amor de Jesus Cristo ao mundo inteiro. Ele quer que sejais os seus apóstolos no século XXI o os mensageiros da Sua alegria. Não O desiludais", pediu o Papa ao final da celebração.




quarta-feira, 10 de agosto de 2011



O vereador WAGUINHO (PSC) falou na Câmara Municipal (dia 09/08) sobre, a sua posição, e a posição do Partido Social Cristão (PSC), a respeito do governo interino do prefeito, vereador Arlei.


"Como já tinha dito, a situação político-administrativa da cidade de Teresópolis é muito delicada. Há todo momento a cidade é alvo de reportagens que ecoam em todo mundo. Passamos da dor, com a tragédia de 12 de janeiro e com as denúncias de corrupção na administração municipal, à esperança, com a posse do falecido prefeito, Dr. Robertão. Agora paira uma dúvida em toda a cidade de como será conduzido esse novo processo. Acredito ser a hora da população, mais uma vez, demonstrar a sua força e participação, nos ajudando a fiscalizar esse governo interino para que não haja erros", comenta o vereador WAGUINHO (PSC).


"O PSC, como partido, e eu, como vereador, agirei, COM TOTAL INDEPENDÊNCIA, como sempre fizemos, para garantir uma governabilidade séria e responsável, ao prefeito interino Arlei, e à cidade de Teresópolis. Não indiquei nenhum secretário para pasta nenhuma, como andam dizendo, e falo isso por mim. É preciso que a população esteja atenta, mais uma vez, para que a Comissão Processante agilize o seu trabalho de investigação e, ao término do mesmo, possamos garantir, resgatando a democracia plena, outra ELEIÇÃO DIRETA, ou seja, com o voto da população, e não eleições indiretas como já se ouve pelos bastidores. A população será, mais uma vez, a garantia de um processo limpo e justo. É hora de trabalho e não de especulações irresponsáveis", afirma o vereador WAGUINHO (PSC).


DESCANSE EM PAZ
PREFEITO DR. ROBERTO PINTO





sábado, 6 de agosto de 2011


ROBERTÃO É O NOVO PREFEITO DE TERESÓPOLIS

Finalmente tomou posse na tarde de ontem (05/08) o novo Prefeito de Teresópolis, Dr. Roberto Pinto, o Robertão. Depois de uma longa espera, com o auxílio de uma Oficial de Justiça e da polícia, o Prefeito, Dr. Robertão, pôde entrar em seu gabinete que estava trancado a mando do prefeito afastado.


Em seu primeiro ato como Prefeito de Teresópolis, Dr. Robertão, exonerou todos os secretários, sub-secretários, procurador, ouvidor e cargos nomeados pelo prefeito afastado.

“É um dia histórico, porém, não muito agradável do ponto de vista político. Acredito que a cidade não merecia essa mancha na sua história. Claro que a culpa é exclusivamente da péssima administração e da intenção suspeita do prefeito afastado. Mas a vida pública é assim mesmo. É hora de pensar e olhar pra frente. A Câmara tem que investigar através da Comissão Processante, e o Prefeito, Dr. Robertão, arregaçar as mangas para trabalhar”, comenta o vereador WAGUINHO (PSC).



“O prefeito afastado recorreu no Tribunal de Justiça, porém, o recurso só será apreciado na próxima terça-feira, possivelmente pela Desembargadora Norma Suely, que me parece ser esposa do presidente do Tribunal. Diante da decisão do Dr. Márcio Olmo, da 3a Vara Cível de Teresópolis, negando o mandado de segurança ao prefeito afastado, acredito que o Tribunal seguirá a decisão garantindo a tranqüilidade para que o Prefeito, Dr. Robertão, reconduza Teresópolis `a normalidade”, afirma o vereador WAGUINHO(PSC).



Creditos para fotos e videos: Luciano, "O ZIMBRAO".

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

JUSTIÇA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA AO PREFEITO

MANTENDO O AFASTAMENTO

0013962-19.2011.8.19.0061

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sr. Jorge Mário Sedlacek contra ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresópolis - RJ, Sr. Arley de Oliveira Rosa, por meio do qual o Impetrante pretende obter liminar, inaudita altera parte, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº. 001/2011, votado na sessão do dia 2 de agosto de 2011, ao argumento de não terem sido cumpridos os preceitos insculpidos no artigo 5º, do Decreto Lei nº. 201/67, nem observados os princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da separação dos poderes.

2. Consta na inicial, em resumo, que o ato atacado além de determinar o afastamento provisório do Impetrante do cargo de Prefeito do Município de Teresópolis pelo prazo de noventa dias, a partir da publicação, sem prejuízo de sua remuneração, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, criada para apurar infrações político-administrativas, empossa o Vice-Prefeito de Teresópolis para o referido período.

3. Segundo o Impetrante, além da Câmara de Vereadores ter violado o princípio da ampla defesa e ignorado a competência do Poder Judiciário para impor as penalidades previstas no Decreto Lei nº. 201/67, o fumus bonis iuris está comprovado pela total ausência de previsão legal para votar o Decreto Legislativo nº. 001/2011 e determinar o afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito, e o periculum in mora existe em razão de o Município de Teresópolis estar a mercê de atos produzidos ao arrepio da Lei e da Constituição Federal.

4. Veio a petição inicial instruída com os documentos de fls. 23-25.

5. É o breve relatório. Passo, pois, a decidir.

6. Em mandado de segurança, para o deferimento da liminar, é preciso demonstrar nos autos o relevante fundamento de direito e a prova de risco de ineficácia da medida, se concedida ao final (ar t. 7º, II, da Lei 1.533/51).

7. Na presente hipótese, verifica-se que esses requisitos não se encontram presentes.

8. Com efeito, a questão trazida aos autos - em sede liminar - se resume em saber se há violação ao princípio do devido processo legal em razão do afastamento provisório do Impetrante do cargo de Prefeito do Município de Teresópolis, depois de a Câmara de Vereadores ter admitido a acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade.

9. Ou seja, sustenta o Impetrante que não existe previsão na legislação municipal para afastá-lo provisoriamente do cargo que ocupa enquanto se apura a prática das infrações político-administrativas durante os trabalhos pela Comissão Processante da Casa Legislativa.

10. Realmente, a Lei Orgânica do Município de Teresópolis não prevê o rito a ser adotado para o julgamento nos crimes de responsabilidade, apenas dispõe que o Prefeito será julgado pela prática das infrações previstas em Lei Federal pela Câmara Municipal (art. 65, Parágrafo único).

11. E o Decreto Lei nº. 201/67 (anterior à Constituição Federal de 1988) também não prevê o afastamento provisório do Chefe do Poder Executivo Municipal na hipótese de ser admitida a denúncia na Casa Legislativa nos casos de apuração da prática de infrações político-administrativas.

12. Todavia, esse afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo no julgamento dos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns ganhou relevo após a Constituição Federal de 1988, cujo artigo 86 e §§1º, I e II, e 2º assim dispõem:

13. ´Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. §1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penas comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal; §2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo´.

14. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 trouxe também a previsão do afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo após a admitida a acusação contra ele pela prática daquelas infrações:

15. ´Art. 147 - O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penas comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

16. §1º - O Governador ficará suspenso de suas funções:

17. I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

18. II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.

19. §2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo´.

20. É preciso observar que a própria Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 345, VIII, estabelece uma similaridade das atribuições da Câmara Municipal, de suas Comissões Permanentes e de Inquérito, no que couber, ao disposto naquela Constituição.

21. E o artigo 5º do Decreto-lei nº. 201/67 estabelece a necessidade de se adotar o rito previsto nessa legislação para o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por cometimento de infrações político-administrativas, mas, somente se não existir outro (rito) estabelecido pela legislação do Estado respectivo.

22. Nesse diapasão, não vislumbro qualquer ilegalidade do ato atacado, nem violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Ao contrário, a Casa Legislativa Municipal agiu acertadamente quando resolveu por em votação a questão sobre o afastamento provisório do Prefeito durante o processo instaurado para a apuração das infrações político-administrativas, porquanto esse afastamento cautelar encontra-se previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município não prevê essa possibilidade e o Decreto-Lei nº. 201/67 é anterior a essas Constituições.

23. Não seria harmônico com o ordenamento jurídico constitucional, portanto, admitir que o Chefe do Poder Executivo Municipal aguarde o desfecho do julgamento pela prática de crimes de responsabilidade exercendo as funções de seu cargo, enquanto que o Governador do Estado e o Presidente da República necessariamente, por força de normas constitucionais, são obrigados a se afastarem de suas funções quando a Assembleia Legislativa e o Senado Federal admitem a acusação pela prática daqueles crimes.

24. É preciso observar, ainda, que este E. Tribunal de Justiça e o E. Supremo Tribunal Federal já enfrentaram a questão sobre a constitucionalidade do afastamento do Prefeito do cargo para apuração dos crimes de responsabilidade pela Casa Legislativa Municipal, como se vê nos julgados abaixo transcritos:

25. ´Mandado de Segurança. Afastamento do Prefeito por Decreto Legislativo Municipal para que uma comissão processante possa investigar irregularidades no exercício do mandato. Sentença denegando a segurança. Confirmação diante dos termos do Decreto-lei 201/67 que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores havendo clara separação entre a criminal e a político-administrativa, a primeira para julgamento dos crimes praticados por prefeito pela Justiça e a outra, com fundamento no art. 4º que cuida de infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores com a possibilidade de afastamento e cassação de mandato. Desprovimento do Recurso.´. (Décima Terceira Câmara Cível, j. em 2/3/2000, Apelação Cível nº. 18.528/99, relator Des. Otávio Rodrigues).

26. ´COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO - JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº. 201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da denúncia. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - CRIME COMUM PRATICADO POR PREFEITO - ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. O afastamento do prefeito em face de recebimento de denúncia por tribunal de justiça circunscreve-se ao plano processual penal, competindo à União dispor a respeito.´ (RE nº. 192.527-2 PR, j. 25/4/2001, relator Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno).

27. Posto isso, INDEFIRO a liminar postulada.


28. Intime-se a autoridade coatora, pelo plantão dos oficiais de justiça, face à urgência que o caso requer, para tomar ciência e dar cumprimento a presente decisão, e prestar informações, no prazo de 10 dias. 29. Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Casa Legislativa Municipal, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse nos autos. 30. Findo o prazo para a autoridade coatora prestar as informações (inciso I do caput do art. 7º, da Lei nº. 12.016/09), dê-se vista ao representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Vereador Waguinho ratifica o seu voto pela instalação
da Comissão Processante

O vereador WAGUINHO (PSC) participou da sessão ordinária que instalou uma Comissão Processante e decidiu pelo afastamento do prefeito por 90 dias, para investigar indícios de irregularidades na administração municipal.

"É um dia a ser lamentar na história política do município. Uma cidade maravilhosa, com pessoas que lutam no seu dia a dia e que foi extremamente castigada em janeiro com as chuvas, agora figura nas notícias do mundo todo dessa forma. Porém, é uma vitória da população que se organizou e foi à luta. Uma vitória da democracia", afirma o vereador WAGUINHO (PSC).



"Eu quero deixar claro que em momento algum mudei meu voto, porque no dia 17/03 entrei com um pedido de CPI junto com os vereadores Claudio Mello (PT) e Paulinho Carvalho (PP) e não conseguimos mais uma assinatura para que a CPI fosse instalada e apurasse as denúncias, de verdade. Então essa decisão já tinha sido tomada muito antes pelo nosso partido, o PSC, e por mim. Espero que os vereadores que agora compõem a Comissão Processante, façam o que tem quer feito, ou seja, mediante as denúncias e as provas, apurem a verdade dos fatos sem ficar enrolando como aconteceu com a CPI", declara o vereador WAGUINHO (PSC).